JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe a fixação de ônus sucumbenciais, inclusive verba honorária, em caso de provimento de recurso especial apenas para o retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame de embargos do devedor, pois pendente ainda de apreciação final a ação incidental à execução. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 701.711/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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