- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VALORAÇÃO EXCLUSIVA NA PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DO ACÓRDÃO. ILEGALIDADE REJEITADA. REEXAME DE PROVA. NÃO-CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo o acórdão concluído pela condenação, com base no cotejo entre a prova colhida na fase inquisitorial e a prova produzida em juízo, não se tem nessa valoração ilegalidade aparente. 3. Não serve o habeas corpus para o reexame aprofundado da prova dos autos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 277.340/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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