- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte no dia final do prazo recursal, o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo. 2. Argumentos expendidos nas razões do agravo regimental insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo a mante-la por seus próprios fundamentos. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 565.630/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.