- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO E FÉRIAS GOZADAS. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 333, I, 535 e 739-A, § 5º, do CPC; do art. 204 do CTN e do art. 3º da Lei 6.830/1980 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Aplica-se, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, de minha relatoria, e do REsp 1.230957/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC, entendeu ser aplicável a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade pago pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 4. O STJ pacificou o tema no sentido de incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. AgRg no REsp 1.492.361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2.6.2015, AgRg no AREsp 631.881/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.3.2015 e AgRg no REsp 1.431.779/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2015. 5. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido e Recurso Especial da Massa Falida não provido. (REsp n. 1.533.671/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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