- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE. INCIDENTES PROCESSUAIS. 1. A ação penal demonstra complexidade, a justificar eventual atraso na tramitação, com necessidade, inclusive, de expedição de cartas precatórias, além da expressiva quantidade de droga apreendida, aproximadamente 700 g de cocaína, na forma de crack. 2. Excesso de prazo não configurado. O processo segue seu curso normal e o tempo transcorrido até o momento na instrução criminal se deu por conta das especificidades do caso em apreço. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 322.228/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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