- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 557, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO CONTROVERTIDA CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. I - A análise monocrática de questão controversa não configura ofensa ao art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando confirmada pelo órgão colegiado competente. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 489.650/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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