JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE, PELO RELATOR, CUJO DECISUM FOI, POSTERIORMENTE, CONFIRMADO PELO COLEGIADO. AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que "está superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do Agravo Regimental interposto contra a decisão singular do Relator" (STJ, AgRg no REsp 1.429.068/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2014). II. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.738/RR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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