JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em sede de agravo interno, aderindo aos mesmos fundamentos que motivaram a decisão singular, reanalisou a questão de mérito, ficando superada qualquer nulidade existente na decisão monocrática. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.388/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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