JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A teor do contido no enunciado da Súmula de nº 182 desta Corte, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 371.886/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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