Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada em sua completude, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.312.031/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Conv…