JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada em sua completude, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.312.031/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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