Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/06/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A teor do contido no enunciado da Súmula de nº 182 desta Corte, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 371.886/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)