JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. A falta de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial atrai o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.") 2. A irresignação, por outro lado, há de ser objetiva, específica e pormenorizada para viabilizar o prosseguimento do recurso interposto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 398.650/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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