JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não constitui vício a ser corrigido mediante embargos declaratórios a ausência de manifestação quanto ao juízo de mérito quando o recurso sequer preencheu os requisitos para sua admissibilidade. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 670.299/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. Nenhum desses defeitos estão presentes no caso. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz d…

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