Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não constitui vício a ser corrigido mediante embargos declaratórios a ausência de manifestação quanto ao juízo de mérito quan…