JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DISTRITAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do insurgente demanda interpretação de legislação do Distrito Federal, o que é defeso pela Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.451.433/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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