JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 7.289/84. MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. No tocante à apontada ofensa ao art. 11, caput, da Lei n. 7.479/86, que disciplina o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Distrito Federal, anote-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que as leis de aplicação restrita ao Distrito Federal, a exemplo da norma em questão, embora publicadas pelo Congresso Nacional, são de natureza local. 2. Aplicável à hipótese, portanto, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local, não cabe o recurso extraordinário". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.324.535/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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