JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DISTRITAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do insurgente demanda interpretação de legislação do Distrito Federal, que embora publicada pelo Congresso Nacional é de natureza local, o que é defeso pela Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.543.144/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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