JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. 1. O acórdão recorrido assentou que, "embora o Senai tenha permissão para arrecadar a condição adicional, utilizando o produto arrecadado para o implemento de suas finalidades, a competência tributária continua sendo da União, como demonstra o artigo 149 da Magna Carta". 2. Não tendo a recorrente interposto o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, incide a Súmula n. 126 deste Tribunal que dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 683.991/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. I - A não comprovação da interposição do agravo em recurso extraordinário, excetuados os casos em que a inadmissibilidade for fundada, exclusivamente, na existência de precedente julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. I - A não comprovação da interposição do agravo em recurso extraordinário, excetuados os casos em que a inadmissibilidade for fundada, exclusivamente, na existência de precedente julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. A despeito de o acórdão recorrido invocar fundamentos constitucionais, os ora agravantes interpuseram apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal. Incide, pois, a Súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA AO SENAI. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. ALÍNEA "C". EXAME PREJUDICADO. 1. Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: "O 2º apelante requer em seu recurso a aplicação da multa moratória prevista no art. 61 da Lei n. 9.430/96, in verbis: (...) O débito aqui cobrado não se trata de débito previdenciário, que obedece a regime constitucional tributário especial, previsto no art. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2014

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. . 1. Infere-se dos autos que, não obstante a existência de fundamento constitucional, conforme se pode observar da leitura do acórdão impugnado, o recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.