- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO PELO JUDICIÁRIO. INGERÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 339/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária visando à majoração do auxílio-alimentação recebido pelos substituídos do ora agravante, pedido este julgado improcedente nas instâncias ordinárias. 2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, porquanto a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da impossibilidade de correção ou majoração de tais auxílios pelo Judiciário, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. Aplicação da Súmula n. 339/STF. 3. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 693.000/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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