JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF E N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Os argumentos do Tribunal a quo de que a via se mostra inadequada, porquanto, no agravo interno, impugna decisão que inadmitiu efeito suspensivo à apelação, não ensejaria a análise meritória dos embargos à execução ante a necessária análise das provas dos autos, não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial. Limitou-se a recorrente a afirmar a existência dos vícios apontados. Incidência das Súmulas n. 182/STJ e n. 283/STF. 3. Não há como aferir eventual violação dos dispositivos citados como violados sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. Saber se a CDA obedece ou não aos requisitos previstos legalmente demanda notoriamente o reexame fático-probatório dos autos. 4. Igualmente, quanto à formação de grupo econômico, observa-se que o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 704.887/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO MONOCRÁTICO FIXADO NA ORIGEM. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. CDA. ICMS. NOTAS FRAUDULENTAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 7/STJ. 1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 535 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. NULIDADE DAS CDAs. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS NA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. No que tange à violação dos arts. 26 e 586 do Código de Processo Civil, 142 e 151, III, do Cód…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. PENHORA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 618, I, 743, I, E 745, III, DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.