JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE. 1. O caso dos autos não é o de aplicação do Recurso Especial repetitivo 1.244.182/PB, conforme defende o recorrente, pois não se trata de pagamento efetuado em decorrência de erro de cálculo efetuado pela Administração, mas sim de deferimento de tutela antecipatória posteriormente revogada. 2. A diferença entre uma situação e outra é que, na primeira, quando há erro da Administração, cria-se uma falsa expectativa nos servidores. Eles passam a receber os valores com a convicção de que são legais e definitivos. Na segunda, contudo, esta expectativa não acontece - ou pelo menos não deveria acontecer - já que a definitividade só surge com o trânsito em julgado. 3. É por este motivo que a jurisprudência desta Corte superior proíbe a devolução dos valores quando são frutos de erro da Administração, mas permite quando são concedidos em razão de decisões judiciais posteriormente reformadas. Nesses casos, uniformizou-se o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada que foi posteriormente revogada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.531.118/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE. 1. No caso dos autos, não se trata de pagamento efetuado em decorrência de erro de cálculo efetuado pela Administração, mas sim de decisão judicial que ainda não havia transitado em julgado e que foi posteriormente reformada. 2. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte uniformizou o entendimento no sentido d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Essa orientação foi reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.401.560/MT pelo rito dos recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VERBAS RECEBIDAS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da restituição de valores recebidos por servidores públicos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. 2. Por força da preclusão, não há como examinar teses impeditivas da devolução q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS EFETUADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual os agravantes objetivavam que a União se abstivesse de efetuar descontos em seus vencimentos, a título de reposição ao erário, de valores recebidos em decorrência de decisão judicial posteriormente reformada. 2. A decisão monocrática partiu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Os valores recebidos pelos agravantes, servidores públicos, não decorrem de erro da administração ou da rescisão de sentença transitada em julgado, mas, sim, da revogação de decisão que possuía natureza cautelar. 2. É firme a jurisprudência nesta Corte Superior no sentido de que os valores indevidamente pagos por força de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.