JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITOS. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o recurso em habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. Não instruído o recurso com a decisão em que homologados os novos cálculos de execução da pena e alterada a data-base, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 37.529/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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