- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 28/08/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS EM AUTOS QUE TRAMITAM PERANTE ESTA CORTE. DESCABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS REJEITADOS. - A existência de documentos que constituam as provas necessárias ao writ, em autos diversos que tramitam perante esta Corte, não supre a deficiência de instrução, uma vez que é pressuposto para o conhecimento da ordem que a inicial do habeas corpus esteja acompanhada de todas as informações que evidenciem o direito pleiteado. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 315.176/PB, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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