JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 2% DO VALOR DA CAUSA (R$ 1.041.073,06). RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, segundo o critério de equidade. 2. No caso, a verba honorária em 2% sobre o valor da causa, que ultrapassa à cifra de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 612.245/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA QUE ULTRAPASSA A CIFRA DE APROXIMADAMENTE R$ 10.000.000,00. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. 2. O c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/06/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO JULGADOR NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE. VALOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS PERCENTUAIS DE 10% E 20% (RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adot…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE DE R$ 5.000.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE ESTE VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA DE APROXIMADAMENTE R$ 3.000.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE ESTE VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125, MG, da relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.