JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 27/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. POSSE EM CARGO PÚBLICO EM CIDADE DIVERSA. RUPTURA DA UNIDADE FAMILIAR NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial que não indica expressamente o dispositivo legal supostamente violado. 2. Se a quebra da unidade familiar não resultou de ato oficial de administração, senão da posse de servidora, por sua opção, em cargo público em cidade diversa da qual residia seu esposo, não há direito à remoção para acompanhamento de cônjuge. 3. É inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não realizado o cotejo analítico entre os julgados, a fim de identificar a similitude fática e a diversidade de conclusões. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.664/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 27/8/2015.)
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