Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não estar comprovada a fraude no medidor ou a legitimidade da dívida, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/ST…