- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 07/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE DEMONSTRADA. REVISÃO DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após examinar a documentação trazida aos autos, consignou haver prova de fraude que caracterize real consumo de energia da unidade pertencente à recorrida. Rever tal aspecto é inviável em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. Como regra, é vedado em Recurso Especial a análise da presença dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, previstos no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, porquanto tal providência demanda reexame do conjunto fático-probatório. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 373.841/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 7/3/2014.)
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