JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO TELEFÔNICO. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A configuração do dano moral advindo de cobrança indevida de serviço de telefonia, sem corte do fornecimento ou inscrição em cadastro de inadimplentes, como no caso dos autos, depende de comprovação, providência inadmitida em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.523.754/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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