JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO SOLICITADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Para afastar a conclusão do Tribunal local, no sentido de não estar caracterizado o dano moral, seria necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.516.647/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 22/5/2015.)
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