JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. Tendo o acórdão declarado que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença líquida, a modificação desse entendimento, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 251.788/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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