JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ALCOOLISMO. AGRAVAMENTO DO RISCO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo as instâncias ordinárias, à luz das provas bem como de interpretação contratual, reconhecido o agravamento do risco pelo segurado, a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.429/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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