JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. STF. 1. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação local, a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da causa decidida em única ou última instância quando a legislação local for contestada em face da federal (artigo 102, III, d, da CF/88). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.395/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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