JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide, fundamentadamente, todas as questões suscitadas na apelação, embora em sentido contrário à pretensão das partes. 2. Tendo do tribunal local fundamentado a sua conclusão nas provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento por incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Reconhecida a litigância de má-fé, o afastamento da multa fixada nesse sentido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 66.768/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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