- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 20/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Havendo sucumbência recíproca, é cabível a interposição de recurso adesivo. 3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da existência de litigância de má-fé encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.154/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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