- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 283/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal local, que reconheceu a legitimidade do ora agravante para figurar no polo passivo da execução com base no conjunto probatório e no contido em instrumento particular de cessão de créditos e de direitos, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. No tocante à suscitada ofensa à coisa julgada, a matéria foi decidida com base no art. 42, § 3º, do mesmo diploma legal, não impugnado nas razões de recurso especial, de modo que incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF, que dispõe: "É inadimissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.853/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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