Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 06/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA REGIMENTALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É entendimento do STJ que "verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula nº 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Cort…