- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva tem por base a gravidade concreta do delito praticado, o que justifica a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. No caso, o recorrente foi surpreendido com outras pessoas praticando, em tese, tráfico de 2.575,6 kg de maconha oriunda do Paraguai, tendo sido apreendida também arma de grosso calibre, com carregadores e munições. As circunstâncias do caso demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 59.838/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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