Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/06/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (418,8 gramas de maconha), além de uma balança de precisão digital e 419 reais e…