- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. 1. A ausência, nas razões do recurso especial, de combate efetivo aos fundamentos suficientes do acórdão recorrido impõe o não conhecimento do recurso especial por incidência do enunciado da Súmula n. 283/STF. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido à luz dos normativos federais tidos por violados e da tese adotada nas razões recursais impõe o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Descabe o exame de suposta ofensa a lei estadual em sede de recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 343.633/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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