JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS E DO MODO COMO FORAM VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o julgado recorrido deve ser reformado. A narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. Aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal de origem resolveu a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas e probatórias da causa. Desse modo, modificar o acórdão recorrido demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 697.576/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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