- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INAPTIDÃO LABORAL. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO. CONFRONTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Em razão do óbice representado pela Súmula 7 do STJ, não é possível, em sede de recurso especial, rever o entendimento fixado pela Corte Regional, no sentido que a segurada não apresenta quadro de inaptidão laboral apto à concessão do benefício de auxílio-doença. 2. A configuração do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as teses expostas pelos julgados indicados como dissonantes e as conclusões do aresto recorrido, não suprindo essa necessidade a simples transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 603.709/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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