JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, a não concessão do benefício pela inexistência de incapacidade laborativa da parte autora. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 620.692/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/06/2015; AgRg no AREsp 478.246/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 07/04/2015; AgRg no AREsp 478.246/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 07/04/2015; AgRg no AREsp 657.955/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/08/2015; AgRg no AREsp 615.459/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 695.939/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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