JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. APART-HOTEL. NATUREZA DOS IMÓVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Colegiado do Tribunal de origem concluiu, com base no acervo documental, que os recorrentes, no ato da contratação, tomaram conhecimento da natureza de apart-hotel dos imóveis que estavam adquirindo, rejeitando a tese de que foram induzidos a erro, motivo pelo qual não há falar em descumprimento à regra de vinculação do contrato à oferta. Conclusão que não pode ser desconstituída em recurso especial sem esbarrar nos óbices dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 638.238/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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