- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. APART-HOTEL. NATUREZA DOS IMÓVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Colegiado do Tribunal de origem concluiu, com base no acervo documental, que os recorrentes, no ato da contratação, tomaram conhecimento da natureza de apart-hotel dos imóveis que estavam adquirindo, rejeitando a tese de que foram induzidos a erro, motivo pelo qual não há falar em descumprimento à regra de vinculação do contrato à oferta. Conclusão que não pode ser desconstituída em recurso especial sem esbarrar nos óbices dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 638.238/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.