JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. APLICABILIDADE DO CDC. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 182/STJ quando o recorrente não impugna os fundamentos da decisão recorrida. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7/STJ na hipótese das questões trazidas no recurso especial, e reiteradas neste agravo, terem sido dirimidas pelo Tribunal de origem com base no contexto fático-probatórios dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 666.108/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
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