JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CONTEÚDO. DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não admite recurso o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 684.704/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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