Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Nos termos do art. 504 do CPC/1973, é irrecorrível o despacho de mero expediente que não acarreta prejuízo para as par…