JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO, DESPROVIDO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. O despacho que se limita a impulsionar o processo, ao determinar o processamento de recurso extraordinário, revela-se desprovido de conteúdo decisório, razão pela qual está a salvo de impugnação pelas partes, nos exatos termos do art. 504 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no MS n. 14.420/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 504 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, sendo este o caso dos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 405.784/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)

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