Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 28/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. O simples despacho que impulsiona o feito para determinar o regular processamento de recurso extraordinário não possui cunho decisório, revelando-se defeso às partes a interposição de agravo regimental, no teor do artigo 504 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl no MS nº 12.138/DF, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18/9/2012;…