- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AFERIÇÃO DE MÁ-FÉ. EXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A a falta das razões de vulneração inviabiliza a compreensão da controvérsia em face da deficiência da fundamentação do apelo raro, nos termos do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado. "Não basta a mera transcrição do dispositivo supostamente violado, pois as razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum, cabendo o desenvolvimento de tese a respeito do tema." (AgRg no AREsp 96.318/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 5/3/2012) 3. Inviável aferir o eventual desacerto do Tribunal a quo sobre a ocorrência ou não de má-fé, por óbice intransponível do enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 660.487/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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