JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA PARA APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERÍVEL À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PASSAGEM DE EQUIPAMENTOS URBANOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. POSTURAS MUNICIPAIS. CONFLITO DE LEI LOCAL COM A CONSTITUIÇÃO E COM NORMAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEI E DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. ALÍNEA "B" DO ART. 105 DA CF. NÃO CABIMENTO. ALÍNEA "C'. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Recurso especial em que se discute a constitucionalidade de taxa de localização e funcionamento instituída pelo Poder Público Municipal. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. Reconheceu a constitucionalidade da taxa de localização e funcionamento, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, conforme julgado do Supremo Tribunal Federal (RE 588.322-RO). 3. Inviável o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta ao Supremo Tribunal Federal, segundo o art. 102 da Constituição Federal. 4. Observa-se, ainda, que a Corte de origem apreciou a controvérsia com base na Lei Municipal 3.763/2003 e Decreto local n. 8.944. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário". 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "não autoriza o processamento do recurso especial com fundamento no art. 105, III, 'c', da Constituição Federal, quando os paradigmas apontados para comprovar a alegada divergência jurisprudencial são decisões monocráticas ou acórdãos proferidos em mandado de segurança ou em recurso ordinário" (STJ, AgRg no REsp 1.434.857/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/11/2014.). 6. O cabimento do recurso especial pela alínea b do inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe que haja a Corte de origem homenageado ato de governo local em detrimento da legislação federal. Inexistente tal fato, impossível viabilizar o processamento do recurso. É a hipótese dos autos, em que, em nenhum momento, ocorreu tal situação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.428.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/08/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO DO SOLO POR TORRES E ANTENAS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 5.641/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, D, DA CF/88. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A controvérsia presente nos autos foi solucio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/10/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO DO SOLO POR TORRES E ANTENAS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.431/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, D, DA CF/88. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A controvérsia presente nos autos foi solucio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/06/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. No caso concreto, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível rever a interpretação dada pela Corte Estadual à Lei nº …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/73, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada na interpretação de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.