- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL NORMA LOCAL. REMISSÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. LEIS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 280/STF. DESPROVIMENTO. 1. A mera remissão à lei federal realizada por normativo editado pelo estado-membro não tem o condão de alterar a natureza de legislação local, sendo inviável o reexame da matéria no âmbito na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. De todo modo, os acórdãos recorrido e paradigma interpretam leis diversas, provenientes de entes da federação também distintos, não se configurando a divergência jurisprudencial, conquanto ostentem os julgados a mesma ratio decidendi. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.452.875/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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