JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ERRO MATERIAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O tema foi julgado com enfoque predominantemente de índole constitucional, uma vez que o Tribunal a quo, ao decidir acerca da incorporação dos expurgos inflacionários na manutenção dos benefícios, assim o fez com fundamento nos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal) e da contrapartida (art. 195, § 5º, da Constituição Federal). 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ, sedimentada no sentido de que, estando o acórdão recorrido embasado em fundamento de natureza exclusivamente constitucional, impossível o seu reexame em recurso especial, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de apelo extraordinário, conforme disposto no art. 102 da Carta Política. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.128.301/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O tema foi julgado com enfoque predominantemente de índole constitucional, uma vez que o Tribunal a quo, ao decidir acerca da concessão do benefício previdenciário ao recorrente, assim o fez com fundamento no direito adquirido. 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ, sedimentada no sent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O tema foi julgado com enfoque predominantemente de índole constitucional, uma vez que o Tribunal a quo, ao decidir acerca da concessão do benefício previdenciário ao recorrente, assim o fez com fundamento no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. 2. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCORPORAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS RENDAS MENSAIS DOS BENEFÍCIOS. ERRO MATERIAL. DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte regional, ao analisar a decisão proferida no processo de conhecimento, concluiu que houve erro material na aplicação dos expurgos inflacionários na revisão da renda mensal. Dessa forma, a inv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E ISONOMIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA, TAMBÉM QUANTO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Ainda que interposto o apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o acórdão recorrido estiver calcado na interpretação de princípio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE INTEGRAL A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB A ÉGIDE DA LEI 8.213/1991. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DO ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.213/1991 NÃO OFENDE AS GARANTIAS DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PRESERVAÇÃO DE SEU VALOR REAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.