JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. "A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento" (REsp 683.702/RS, Quinta Turma, julgado em 1.3.2005). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação dos requisitos necessários para caracterização do imóvel como bem de família. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.348.071/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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